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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Humulane Lagoon Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1013255040 uma entidade denominada Humulane Lagoon Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Paulo da Silvalo Timoteo Dias, solteiro, maior natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 110302083808A, emitido aos, 18 de Setembro de 2017, nos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Anselmo Tito Dias da Silva, casado, maior natural da cidade de Maputo de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte, n.º CB430954, emitido aos, 28 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 12: Humulane Lagoon Lodge, Limitada, localizado em Xidenguele, província de Gaza representado por Maurício Abílio Afonso, solteiro, maior natural de Manhiça, província de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102002820P.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de, Humulane Lagoon Lodge, Limitada, localizado na província de Gaza, localidade de Xidenguel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Restauração, hotelaria, bar, restaurante, aluguer de habitação(quartos), aluguer de veículos, carros e motos, eventos exploração turística;
- Número ou marcador, página 12: b) Passeios turísticos e aluguer de veículos náuticos (barcos Kayakes e motos de água);
- Número ou marcador, página 12: c) Escola de mergulho formação terrestre roteio;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação; e)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Da Silvalo Timoteo Dias, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tito Dias da Silva. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por Maurício Abílio Afonso nomeado pelos sócios na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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