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Texto do artigo · p. 20 Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101265579, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Mário Sabonete, solteiro, maior, natural de Nihessiue, Murrupula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706747Q, emitido a 30 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, U/C, Samora Machel, casa n.º 25, e celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ivo
Texto do artigo · p. 20 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 20 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 g) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sabonete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mário Sabonete, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101265579, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 20: Mário Sabonete, solteiro, maior, natural de Nihessiue, Murrupula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706747Q, emitido a 30 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, U/C, Samora Machel, casa n.º 25, e celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ivo
  7. Texto do artigo, página 20: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Construção de edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  17. Número ou marcador, página 20: d) Obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Furos e captação de água.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sabonete.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mário Sabonete, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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