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- Texto do artigo, página 21: Lima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Lima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada, sob NUEL 101313999, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A firma adopta a denominação de Lima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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