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Texto do artigo · p. 22 Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101148882, uma entidade denominada, Ngoni Technical And Engineering Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Carlos José Massango, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400079011M, de 23 de Março de 2015, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Eulália Alexandre Nhantumbo, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e abertura de furos para captação de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção e pesquisas geológicas, sondagens, estudos geofísicos e geotécnicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação de sistemas de abastecimento, redes de irrigação e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) Desminagem, abertura de linhas sísmicas, decapagem e limpeza de terrenos;
Número ou marcador · p. 22 e) Execução de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 f) Projectos, pesquisas, instalação e venda de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e reassentamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras empresas nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá representar empresas nacionais e/ou estrangeiras que estejam constituídas legalmente, mediante a assinatura de um memorando de entendimento e/ou procuração, para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e setecentos e cinquenta meticais representativa de cerca de noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio José Carlos José Massango;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cerca de cinco por cento, pertencente à sócia Telma Eulália Alexandre Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes e compete a estes o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes, tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes ou um procurador especialmente constituído por um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101148882, uma entidade denominada, Ngoni Technical And Engineering Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: José Carlos José Massango, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400079011M, de 23 de Março de 2015, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 22: Eulália Alexandre Nhantumbo, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e abertura de furos para captação de água;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção e pesquisas geológicas, sondagens, estudos geofísicos e geotécnicos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Instalação de sistemas de abastecimento, redes de irrigação e tratamento de água;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Desminagem, abertura de linhas sísmicas, decapagem e limpeza de terrenos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Execução de obras de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Projectos, pesquisas, instalação e venda de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e reassentamentos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras empresas nacionais e/ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá representar empresas nacionais e/ou estrangeiras que estejam constituídas legalmente, mediante a assinatura de um memorando de entendimento e/ou procuração, para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e setecentos e cinquenta meticais representativa de cerca de noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio José Carlos José Massango;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cerca de cinco por cento, pertencente à sócia Telma Eulália Alexandre Nhantumbo.
  27. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes e compete a estes o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes, tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes ou um procurador especialmente constituído por um dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra a favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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