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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101304884, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 22: Nivaldo Manuel Premogy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100927010Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2021, residente na Rua de Mártires de Inhasónia, n.º 8A, terceiro andar esquerdo, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma NP Construções
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede Rua de Mártires de Inhasónia, no bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nivaldo Manuel Premogy, sócio único, detentor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nivaldo Manuel Premogy e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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