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Texto do artigo · p. 23 One Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-dochão, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Competróleos de Moçambique, SU, Limitada, constituída a 24 de Abril de 2019, sob NUEL 101138720 e registada na Administração Fiscal sob NUIT 401065784, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Bragança, n.º 13, rés-do-chão, representada pelo senhor Mauro Adriano Mazuze, na qualidade de sóciogerente, doravante designado por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Juwied, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2011, sob NUEL 100361221, com sede na cidade de Matola, bairro da Machava
Texto do artigo · p. 23 (sede), Rua da Família, n.º 678, representada pela senhora Winnie Yolanda Muhimua, na qualidade de administradora, doravante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justa e convencionada a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de One Logistic, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio, gestão, imobiliária, contabilidade, procurement, assessoria, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de negócios, investimentos e sociedades; e
Número ou marcador · p. 23 d) Armazenamento e comercialização de combustíveis com importação, exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Competróleos Moçambique, SU, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Juwied, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tendo a sociedade 3 (três) sócios, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 24 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
Número ou marcador · p. 24 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 24 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 24 a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear membros de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aviso convocatória de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será garantida por 03 (três) administradores, nomeadamente os senhores Nuno Soeiro, Mauro Adriano Mazuze e Winnie Yolanda Muhimua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) dos 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção da empresa poderá estar ao cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposiçõões finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 25 Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: One Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-dochão, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Competróleos de Moçambique, SU, Limitada, constituída a 24 de Abril de 2019, sob NUEL 101138720 e registada na Administração Fiscal sob NUIT 401065784, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Bragança, n.º 13, rés-do-chão, representada pelo senhor Mauro Adriano Mazuze, na qualidade de sóciogerente, doravante designado por segunda outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Juwied, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2011, sob NUEL 100361221, com sede na cidade de Matola, bairro da Machava
  6. Texto do artigo, página 23: (sede), Rua da Família, n.º 678, representada pela senhora Winnie Yolanda Muhimua, na qualidade de administradora, doravante designada por terceira outorgante.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justa e convencionada a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de One Logistic, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio, gestão, imobiliária, contabilidade, procurement, assessoria, e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de negócios, investimentos e sociedades; e
  22. Número ou marcador, página 23: d) Armazenamento e comercialização de combustíveis com importação, exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Competróleos Moçambique, SU, Limitada; e
  34. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Juwied, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Tendo a sociedade 3 (três) sócios, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e exoneração do sócio)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  53. Número ou marcador, página 24: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  57. Número ou marcador, página 24: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  65. Número ou marcador, página 24: c) Nomear membros de direcção.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
  70. Número ou marcador, página 24: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Fusão da sociedade; e
  72. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Aviso convocatória de assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será garantida por 03 (três) administradores, nomeadamente os senhores Nuno Soeiro, Mauro Adriano Mazuze e Winnie Yolanda Muhimua.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  82. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 25: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) dos 3 (três) administradores.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da empresa poderá estar ao cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposiçõões finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 25: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  103. Texto do artigo, página 25: Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 25: Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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