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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319695, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 25: Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, Estrada Nacional n.º 5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: b) Ornamentação, restauração – catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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