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Texto do artigo · p. 25 Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319695, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, Estrada Nacional n.º 5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Ornamentação, restauração – catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319695, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 25: Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, Estrada Nacional n.º 5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Ornamentação, restauração – catering;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Omissões
  34. Texto do artigo, página 25: Tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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