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Texto do artigo · p. 26 Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293769, uma entidade denominada Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Eugénio Macave, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558424N, emitido a 29 de Setembro de 2011, casado, residente residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n.º 607;
Texto do artigo · p. 26 Paula Lídia Júlio Muianga Macave, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168530S, emitido a 26 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n,º 607.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da SADC, quarteirão 3, casa n.º 607, Fomento Cial.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa tem como objectivo principal transporte semi-colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração aceita que a empresa exerca quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, tais como prestação de serviços na área de contabilidade, jardinagem, ornamentação de jardins e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) 50% das quotas pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) 50% das quotas pertencentes ao sócio Eugénio Macave, o correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeça ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 26 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Paula Lídia Júlio Muianga Macave e Eugénio Macave para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos dois administradores e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293769, uma entidade denominada Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Eugénio Macave, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558424N, emitido a 29 de Setembro de 2011, casado, residente residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n.º 607;
  4. Texto do artigo, página 26: Paula Lídia Júlio Muianga Macave, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168530S, emitido a 26 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n,º 607.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da SADC, quarteirão 3, casa n.º 607, Fomento Cial.
  8. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem como objectivo principal transporte semi-colectivo de passageiros.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração aceita que a empresa exerca quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, tais como prestação de serviços na área de contabilidade, jardinagem, ornamentação de jardins e transporte de carga.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
  16. Número ou marcador, página 26: a) 50% das quotas pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
  17. Número ou marcador, página 26: b) 50% das quotas pertencentes ao sócio Eugénio Macave, o correspondente a 5.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeça ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: Gerência e movimentação de contas bancárias
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Paula Lídia Júlio Muianga Macave e Eugénio Macave para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos dois administradores e o carimbo da empresa.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 26: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 27: INM
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