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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293769, uma entidade denominada Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Eugénio Macave, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558424N, emitido a 29 de Setembro de 2011, casado, residente residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n.º 607;
- Texto do artigo, página 26: Paula Lídia Júlio Muianga Macave, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168530S, emitido a 26 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n,º 607.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da SADC, quarteirão 3, casa n.º 607, Fomento Cial.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem como objectivo principal transporte semi-colectivo de passageiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração aceita que a empresa exerca quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, tais como prestação de serviços na área de contabilidade, jardinagem, ornamentação de jardins e transporte de carga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) 50% das quotas pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 26: b) 50% das quotas pertencentes ao sócio Eugénio Macave, o correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeça ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 26: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Paula Lídia Júlio Muianga Macave e Eugénio Macave para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos dois administradores e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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