Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE
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Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, âmbito, natureza jurídica e sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos, abreviadamente designada por ADEPEE, é de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Central, Rua D. Jaime Ribeiro, n.º 48, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da ADEPEE: a) Promover as Artes e Cultura moçambicana; b) Desenvolver e apoiar a cooperação entre os seus associados; c) Explorar sinergias para o desenvolvimento deontológico e reconhecimento profissional desta classe;d) Organizar e apoiar a realização de colóquios, conferências, seminários, congressos e fóruns no âmbito do desenvolvimento da ADEPEE; e) Elaborar estudos, projectos, documentos de reflexão e estudo de casos, no sentido de encontrar e propor soluções para os problemas relacionados com os múltiplos domínios do desenvolvimento Cultural; f) Incentivar e apoiar a formação de promotores de eventos culturais e colaborar com as instituições de ensino da gestão cultural; g) Incentivar e apoiar a criação de delegações culturais nas províncias, distritos e localidades; h) Promover a divulgação Cultural em todos os seus domínios e em todas as regiões do país, África e do Mundo; i) Disseminar a legislação cultural do país junto dos empresários e promotores de eventos a nível nacional; j) Garantir a unidade e cooperação dos Empresários Culturais e Promotores de Eventos e Espectáculos; k) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos com agências, associações ou organismos nacionais ou estrangeiros, que viabilizem a defesa dos direitos dos empresários culturais e promotores de eventos promovendo intercâmbios culturais; l) Estimular a produção de Eventos e Espectáculos a nível nacional; m) Defender em juízo e fora dele os direitos dos associados; n) Colaborar com as autoridades competentes no cumprimento da legislação cultural do país; o) Denunciar, junto das autoridades competentes, o exercício ilegal da profissão de empresário e promotor de eventos e espectáculos; p) Estabelecer acordos de cooperação com os órgãos do governo para a promoção das artes e cultura do país; q) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Membros e sua categoria)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos indivíduos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito ano que tenha subscrito o acto da constituição ou que venham a ser admitidos mediante um requerimento aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores os que tomaram parte no acto da criação da associação cujos nomes constam da respectiva acta de constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) São efectivos os membros que, admitidos como tais, cumpram os deveres consagrados no presente estatuto, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) São honorários aqueles que, não estando enquadrados nas alíneas a) e b) realizem actos e actividades em prol da promoção das artes e cultura moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: d) São beneméritos aqueles que, pelo seu empenho na causa das artes e cultura e na promoção das iniciativas, assim o sejam admitidos;
- Número ou marcador, página 3: e) São ordinários os membros que, admitidos como tais, singular ou colectivamente, cumpram os deveres consagrados nos presentes estatutos, programa e regulamento da ADEPEE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Participar em todas actividades da ADEPEE; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Solicitar a intervenção da ADEPEE na defesa dos seus direitos; Ser informado do curso das actividades; Verificar os livros da ADEPEE; Ter acesso as instalações da ADEPEE; Impugnar as decisões contrárias ao presente estatuto, programas e regulamentos da ADEPEE; Propor a admissão de novos membros; Beneficiar de assistência social; Solicitar a sua desvinculação; Outros direitos a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADEPEE: Respeitar e cumprir o presente Estatuto, regulamento interno bem como as decisões emanadas pelos órgãos internos; Prestigiar moral e materialmente a ADEPEE; Não veicular calunia, difamações ou injúrias em público sobre os associados e titulares dos órgãos eleitos; Não se pronunciar em público sobre assuntos da associação sem a devida autorização; Dar
- Texto do artigo, página 3: contributo e realizar o programa e objectivos da ADEPEE; Acatar as deliberações dos órgãos sociais; Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas comissões de trabalho para que for designado; Proceder ao pagamento da jóia e pagar mensalmente as suas quotas bem como outros que sejam previstos nos regulamentos da ADEPEE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Acção disciplinar)
- Texto do artigo, página 3: A ADEPEE exerce o seu poder disciplinar através da Direcção nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento, e são sanções as seguintes, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b) Demissão da ADEPEE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na ADEPEE funcionarão os seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; compostos por membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos e podem ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais da ADEPEE são colegiais e as suas deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPEE sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, composta por um presidente, um vice-presidente
- Texto do artigo, página 3: e um secretário. Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente de Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE; c) Deliberar sobre o balanço e relatórios de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal; d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte; e) Aprovar regulamentos e introduzir a alteração nas normas da ADEPEE;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da ADEPEE é composto por um secretário geral e um secretário geral Adjunto e mais 7 (sete) vogais, reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o secretário geral convocar ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ADEPEE em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar o programa de actividades apro-vadas pela Assembleia Geral; c) Propor anualmente o plano financeiro ao Conselho Fiscal;d) Elaborar e apresentar o parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório anual de balanço e contas do ano económico findo; e) Acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral; f) Admitir membros ordinários; g) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários e honorários; h) Prestar colaboração às entidades oficiais em matérias de Espectáculo e Divertimento Público; i) Estabelecer, por contrato ou acordo, representação da ADEPEE no país ou no estrangeiro e fixar-lhe o âmbito da actuação;
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer acordos de cooperação com sociedades ou agências congéneres na base de respeito mútuo e da reciprocidade de benefícios;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor a Assembleia Geral a aprovação de delegados da ADEPEE no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: l) Constituir comissões de trabalho que envolvam membros da ADEPEE; m) Celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da ADEPEE; n) Praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da ADEPEE e defendam com oportunidade os interesses dos membros. 2 Compete especialmente ao secretário geral: a) Coordenar com todos órgãos da ADEPEE para prossecução dos objectivos traçados; b) Assegurar o funcionamento normal e harmo-nioso da Direcção; c) Exercer outras actividades delegadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, um dos quais é o relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete: a) Verificar e examinar os livros, a escrita, os documentos e saldos da AEPEE as receitas e despesas e o desempenho da Direcção; b) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de receitas)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da ADEPEE resultam das jóias, quotas e financiamentos diversos; do rendimento de bens próprios; Do produto de edições que realizar; Das comparticipações, dotações ou subsídios de outras entidades privadas e ou públicas; Das doações, herança ou legados que lhe sejam destinados; No geral, das suas actividades específicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto é complementado por um regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE, fixando-lhe os respectivos termos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a ADEPEE será eleita uma comissão liquidatária, que pode recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável, em vigor na República de Moçambique.
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