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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Algarve Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101324729, uma entidade denominada, Algarve Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Imran Ismail Valy de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava 523, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B emitido aos 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 5: Muhamad Yasser Hassan Karimo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola n.º 131, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340766C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Algarve Construções, Limitada, e tem a sua sede no Boane, Matola Rio, Matola Rio-sede, Matola Rio, quarteirão 4, n.º 9, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Imran Ismail Valy, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Muhamad Yasser Hassan Karimo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Isáura Obadias Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Imran Ismail Valy, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível
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