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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Immeri Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738825 uma entidade denominada, Immeri Internacional ,Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Pimeiro. Júlia Francisco Machava – solteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101136800F, emitido a 17 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-C, na Avenida Josina Machel, n.º 175, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquel Inácio Simbine - casada com o senhor António Eugénio de Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600134827Q, emitido a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, no quarteirão 2, casa n.º 64, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Paula Delfina Albino Boanesolteira maior, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106569310D, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na rua Simões da Silva, n.°106, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Francisco Vencedor Chiwande Chibwe- solteiro maior, natural de AngóniaTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570371S, emitido a 20 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto -Maé, na Avenida de Angola n.° 7, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Catarina António de Castro - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838445Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua José Macamo, n.º 140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Immeri Internacional, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na na rua José Macamo, n.°140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos cosméticos, produtos alimentares, bebidas, suplimentos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, representação de marcas de diversos produtos cosméticos, promoção de pesquisa nas áreas de saúde e beleza,promoção de diversos projectos que visam
- Texto do artigo, página 9: o bem estar do povo, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos quimicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, promover varias capacitações em matérias de saúde, beleza e de responsabilidade social, promover a vida saudável dos consumidores de produtos cosméticos, franchises com as redes multinacionais na comercialização de produtos cosméticos, promover a distribuição de produtos cosméticos e suplimentos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Francisco Vencedor Chiwande Chibwe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Júlia Francisco Machava;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Raquel Inácio Simbine;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Paula Delfina Albino Boane;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia - Catarina António De Castro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Catarina António de Castro - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 9: Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 9: O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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