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Texto do artigo · p. 8 Immeri Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738825 uma entidade denominada, Immeri Internacional ,Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Pimeiro. Júlia Francisco Machava – solteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101136800F, emitido a 17 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-C, na Avenida Josina Machel, n.º 175, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Raquel Inácio Simbine - casada com o senhor António Eugénio de Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600134827Q, emitido a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, no quarteirão 2, casa n.º 64, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Paula Delfina Albino Boanesolteira maior, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 8 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106569310D, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na rua Simões da Silva, n.°106, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Francisco Vencedor Chiwande Chibwe- solteiro maior, natural de AngóniaTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570371S, emitido a 20 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto -Maé, na Avenida de Angola n.° 7, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. Catarina António de Castro - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838445Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua José Macamo, n.º 140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Immeri Internacional, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na na rua José Macamo, n.°140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos cosméticos, produtos alimentares, bebidas, suplimentos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, representação de marcas de diversos produtos cosméticos, promoção de pesquisa nas áreas de saúde e beleza,promoção de diversos projectos que visam
Texto do artigo · p. 9 o bem estar do povo, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos quimicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, promover varias capacitações em matérias de saúde, beleza e de responsabilidade social, promover a vida saudável dos consumidores de produtos cosméticos, franchises com as redes multinacionais na comercialização de produtos cosméticos, promover a distribuição de produtos cosméticos e suplimentos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Francisco Vencedor Chiwande Chibwe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Júlia Francisco Machava;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Raquel Inácio Simbine;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Paula Delfina Albino Boane;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia - Catarina António De Castro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Catarina António de Castro - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 9 Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Immeri Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738825 uma entidade denominada, Immeri Internacional ,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Pimeiro. Júlia Francisco Machava – solteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101136800F, emitido a 17 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-C, na Avenida Josina Machel, n.º 175, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquel Inácio Simbine - casada com o senhor António Eugénio de Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600134827Q, emitido a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, no quarteirão 2, casa n.º 64, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Paula Delfina Albino Boanesolteira maior, natural de Maputo, de
  7. Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106569310D, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na rua Simões da Silva, n.°106, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 8: Quarto. Francisco Vencedor Chiwande Chibwe- solteiro maior, natural de AngóniaTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570371S, emitido a 20 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto -Maé, na Avenida de Angola n.° 7, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 8: Quinto. Catarina António de Castro - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838445Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua José Macamo, n.º 140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Immeri Internacional, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na na rua José Macamo, n.°140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 8: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos cosméticos, produtos alimentares, bebidas, suplimentos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, representação de marcas de diversos produtos cosméticos, promoção de pesquisa nas áreas de saúde e beleza,promoção de diversos projectos que visam
  17. Texto do artigo, página 9: o bem estar do povo, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos quimicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, promover varias capacitações em matérias de saúde, beleza e de responsabilidade social, promover a vida saudável dos consumidores de produtos cosméticos, franchises com as redes multinacionais na comercialização de produtos cosméticos, promover a distribuição de produtos cosméticos e suplimentos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Francisco Vencedor Chiwande Chibwe;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Júlia Francisco Machava;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Raquel Inácio Simbine;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Paula Delfina Albino Boane;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia - Catarina António De Castro.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  30. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Catarina António de Castro - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  34. Texto do artigo, página 9: Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  35. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  41. Texto do artigo, página 9: O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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