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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: IPP KGR Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728838 uma entidade denominada IPP KGR Mozambique, Limitada, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amândio Roque Pindula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 24 de Abril de 2017, residente na rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo, cidade, Sommerschield, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Monica Fernandovna Bernardo Duarte, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100689799A, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 7 de Outubro de 2020, residente na Avenida Base de Ntchinga PH 09 4.º andar flat 1, Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação IPP KGR Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Monica Fernandovna Bernardo Duarte.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 16 de Março de 2026, o Amândio Roque Pindula.
- Texto do artigo, página 10: Maputo,17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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