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Texto do artigo · p. 10 JAM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755312, uma entidade denominada JAM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jorge Abreu Mingane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570831l, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação JAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede no bairro George Dimitrov, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 77, n.º 25, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 b) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 10 d) Navegação e transporte;
Número ou marcador · p. 10 e) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de equipamento e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 10 h) Vigilância patrimonial e privada;
Número ou marcador · p. 10 i) Escolta armada;
Número ou marcador · p. 10 j) Canalização e serralharia;
Número ou marcador · p. 10 k) Serviços de serigrafia e gráficos;
Número ou marcador · p. 10 l) Papelaria e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 m) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 n) Rent a car e car wash;
Número ou marcador · p. 10 o) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que têm a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 11 É órgão da sociedade: administrador, Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carecem da assinatura do sócio Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Abreu Mingane, que além de constituir um órgão colegial cabe ao sócio fixar, por meio de deliberação, a remuneração do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
Texto do artigo · p. 11 administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JAM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755312, uma entidade denominada JAM Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Jorge Abreu Mingane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570831l, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação JAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede no bairro George Dimitrov, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 77, n.º 25, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Produtos alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Logística e procurement;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Serviços marítimos;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Navegação e transporte;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Segurança privada;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Venda de equipamento e sistemas de segurança;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Transporte de valores;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Vigilância patrimonial e privada;
  24. Número ou marcador, página 10: i) Escolta armada;
  25. Número ou marcador, página 10: j) Canalização e serralharia;
  26. Número ou marcador, página 10: k) Serviços de serigrafia e gráficos;
  27. Número ou marcador, página 10: l) Papelaria e venda de consumíveis de escritório;
  28. Número ou marcador, página 10: m) Venda e aluguer de material de construção;
  29. Número ou marcador, página 10: n) Rent a car e car wash;
  30. Número ou marcador, página 10: o) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que têm a ver com o objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: Capital social
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Abreu Mingane.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: Órgãos da sociedade
  42. Texto do artigo, página 11: É órgão da sociedade: administrador, Jorge Abreu Mingane.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carecem da assinatura do sócio Jorge Abreu Mingane.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Abreu Mingane, que além de constituir um órgão colegial cabe ao sócio fixar, por meio de deliberação, a remuneração do mesmo.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador
  52. Texto do artigo, página 11: da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Balanço
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
  57. Texto do artigo, página 11: administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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