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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JDW Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692930, uma entidade denominada JDW Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua da SADC, n.º 69, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JDW Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida
- Texto do artigo, página 11: Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras; b)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá delegar a gerência em terceiros dependendo de deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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