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Texto do artigo · p. 11 JDW Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692930, uma entidade denominada JDW Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua da SADC, n.º 69, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JDW Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 11 Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras; b)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 12 activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá delegar a gerência em terceiros dependendo de deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JDW Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692930, uma entidade denominada JDW Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua da SADC, n.º 69, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JDW Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida
  9. Texto do artigo, página 11: Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção-geral.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras; b)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane; e
  21. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  30. Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá delegar a gerência em terceiros dependendo de deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  52. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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