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Texto do artigo · p. 12 L&L Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753611, uma entidade denominada L&L Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 12 Euncia Jaime Ali Bambamba, solteira, nascida a 28 de Dezembro de 1988, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500830734C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 15, quarteirão 1, cidade de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Leocádia Celeste Macuácua, solteira, nascida a 17 de Novembro de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100198791B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 310, quarteirão 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de L&L Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1105, segundo andar, flat 4, bairro Central A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de limpeza, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Eventos e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão das sócias, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas
Texto do artigo · p. 12 tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euncia Jaime Ali Bambamba; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leocádia Celeste Macuácua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelas sócias Euncia Jaime Ali Bambamba e Leocádia Celeste Macuácua, que desde já são respectivamente nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: L&L Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753611, uma entidade denominada L&L Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Euncia Jaime Ali Bambamba, solteira, nascida a 28 de Dezembro de 1988, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500830734C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 15, quarteirão 1, cidade de Maputo, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Leocádia Celeste Macuácua, solteira, nascida a 17 de Novembro de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100198791B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 310, quarteirão 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L&L Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1105, segundo andar, flat 4, bairro Central A.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Eventos e serviços.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão das sócias, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas
  20. Texto do artigo, página 12: tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euncia Jaime Ali Bambamba; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leocádia Celeste Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelas sócias Euncia Jaime Ali Bambamba e Leocádia Celeste Macuácua, que desde já são respectivamente nomeadas administradoras.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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