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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: L&L Service, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753611, uma entidade denominada L&L Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 12: Euncia Jaime Ali Bambamba, solteira, nascida a 28 de Dezembro de 1988, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500830734C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 15, quarteirão 1, cidade de Maputo, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Leocádia Celeste Macuácua, solteira, nascida a 17 de Novembro de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100198791B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 310, quarteirão 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L&L Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1105, segundo andar, flat 4, bairro Central A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Eventos e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão das sócias, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas
- Texto do artigo, página 12: tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euncia Jaime Ali Bambamba; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leocádia Celeste Macuácua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelas sócias Euncia Jaime Ali Bambamba e Leocádia Celeste Macuácua, que desde já são respectivamente nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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