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- Texto do artigo, página 13: Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754030 uma entidade denominada Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Texto do artigo, página 13: Cristiano Titiano Chizeca, solteiro, maior, natural do Luachimo, Província de Lunda de Norte, de nacionalidade angolana, residente na Província de Lunda, Centralidade de Kilamba de Kiaxi, ED-U30, 1.º andar, apartamento número 11, titular do Bilhete de Identidade n.º 002444834LN038, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção
- Texto do artigo, página 13: Nacional de Identificação Civil, titular de NIF 1024444834LN0382, neste acto representado pelo Senhor Amilton Francisco de Jesus Tomo, de acordo com a procuração outorgada em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 13, casa n.º 154, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espectáculos, recursos minerais, hotelaria e turismo, comércio de produtos farmacêuticos, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, instalação de materiais industriais, instalação eléctrica de materiais e segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços, de Web Rádio, Web Tv, Revista, Distribuição de conteúdo (Música & Vídeo) Televisão e Rádio, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas, animais, ou mercadorias, prestação
- Texto do artigo, página 13: de serviços de educação e ensino, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, indústria pesada e ligeira, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercícios de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Cristiano Titiano Chizeca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio único ou a gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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