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Texto do artigo · p. 1 Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753328, uma entidade
Texto do artigo · p. 2 denominada, Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M, emitido em seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua da Liberdade, casa n.º 62, Matola. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 201, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio de fruta e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; e g)Participação em capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753328, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 2: denominada, Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M, emitido em seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua da Liberdade, casa n.º 62, Matola. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Tipo, firma e duração
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 201, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Comércio de carne e produtos a base de carne;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Comércio de fruta e produtos hortícolas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; e g)Participação em capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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