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Texto do artigo · p. 14 Medcare Diagnostic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715906 uma entidade denominada, Medcare Diagnostic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na Rua do Tchamba Bairro da Sommerchield, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 139355351, emitido na Venezuela, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e válido até oito de Abril de 2023, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2.º andar DRT em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Medcare Diagnostic Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social laboratório de análises clínicas incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver, cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral, farmácia e comercialização de produtos afins e outras actividades de saúde humana, n.e.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 60%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de 720.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 40%, pertencendo ao sócio Arnaldo José Urbaez Velasquez no montante de 480.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 300.000,00MT sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso da assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Arnaldo Velasqu ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
Texto do artigo · p. 16 O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Litígios
Texto do artigo · p. 16 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da Sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Medcare Diagnostic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715906 uma entidade denominada, Medcare Diagnostic Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na Rua do Tchamba Bairro da Sommerchield, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 139355351, emitido na Venezuela, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e válido até oito de Abril de 2023, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2.º andar DRT em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Firma, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Medcare Diagnostic Services, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social laboratório de análises clínicas incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver, cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral, farmácia e comercialização de produtos afins e outras actividades de saúde humana, n.e.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 60%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de 720.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 40%, pertencendo ao sócio Arnaldo José Urbaez Velasquez no montante de 480.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 300.000,00MT sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura de dois administradores;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Mandato dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso da assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
  49. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
  50. Número ou marcador, página 15: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Arnaldo Velasqu ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
  67. Número ou marcador, página 15: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
  68. Número ou marcador, página 15: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia
  73. Texto do artigo, página 16: geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias e finais
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
  83. Texto do artigo, página 16: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Litígios
  90. Texto do artigo, página 16: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da Sociedade.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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