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- Texto do artigo, página 14: Medcare Diagnostic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715906 uma entidade denominada, Medcare Diagnostic Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na Rua do Tchamba Bairro da Sommerchield, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 139355351, emitido na Venezuela, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e válido até oito de Abril de 2023, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2.º andar DRT em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Medcare Diagnostic Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social laboratório de análises clínicas incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver, cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral, farmácia e comercialização de produtos afins e outras actividades de saúde humana, n.e.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 60%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de 720.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 40%, pertencendo ao sócio Arnaldo José Urbaez Velasquez no montante de 480.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 300.000,00MT sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso da assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Arnaldo Velasqu ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
- Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
- Texto do artigo, página 16: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Litígios
- Texto do artigo, página 16: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da Sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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