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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101683087, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calisto Constantino Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101080308Q, emitido a 30 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem na Avenida FPLM, próximo a fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro de Muahívire, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de comunicação social (rádio e TV);
- Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento de mestres-decerimónias e DJs; c)Produção de documentários e guiões de programas de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de aparelhagem sonora e reparação de equipamentos de rádio e TV;
- Número ou marcador, página 17: e) Mentoria em jornalismo básico e técnicas de comunicação social; f)Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Calisto Constantino Aurélio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida único sócio Calisto Constantino Aurélio, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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