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Texto do artigo · p. 17 PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647935, uma entidade denominada PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fábio Manoel Pereira Borba, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE027947, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, com validade até 18 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 596.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em técnicsa de comunicação de projectos de arquitectura e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota petencente ao único súcnio Fábio Manoel Pereira Borba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fábio Manoel Pereira Borba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociadade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador,
Texto do artigo · p. 17 em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647935, uma entidade denominada PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fábio Manoel Pereira Borba, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE027947, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, com validade até 18 de Fevereiro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 596.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em técnicsa de comunicação de projectos de arquitectura e engenharia.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social e administração)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota petencente ao único súcnio Fábio Manoel Pereira Borba.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fábio Manoel Pereira Borba.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociadade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador,
  24. Texto do artigo, página 17: em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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