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- Texto do artigo, página 19: WFM Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683788, uma entidade denominada WFM Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido
- Texto do artigo, página 19: a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da SADC, n.º 69, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação WFM Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/ direiro, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 19: e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à 70% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 20: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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