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Texto do artigo · p. 20 WOODMAQ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641805, uma entidade denominada WOODMAQ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Anibal João, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502815297S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Março de 2018, com validade até 21 de Março de 2028;
Texto do artigo · p. 20 António Fernando da Silva Cruz, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB234327, emitido pelo SEF – Serviço Esntrangeiro e Fronteiras,
Texto do artigo · p. 20 a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação WOODMAQ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Djonasse, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de ferramentas acessórios e derivados de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de madeira e seus derivados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quotas no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Anibal João, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quotas no valor de 40.000,00MT, pertencente ao sócio António Fernando da Silva Cruz, correspondente a 90%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joãp Anibal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociadade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: WOODMAQ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641805, uma entidade denominada WOODMAQ, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Anibal João, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502815297S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Março de 2018, com validade até 21 de Março de 2028;
  5. Texto do artigo, página 20: António Fernando da Silva Cruz, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB234327, emitido pelo SEF – Serviço Esntrangeiro e Fronteiras,
  6. Texto do artigo, página 20: a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação sede e duração
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação WOODMAQ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Djonasse, quarteirão 7.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Venda de ferramentas acessórios e derivados de máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de madeira e seus derivados, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  20. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social e administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quotas no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Anibal João, correspondente a 10%;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quotas no valor de 40.000,00MT, pertencente ao sócio António Fernando da Silva Cruz, correspondente a 90%.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joãp Anibal.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociadade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  37. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 21: INM
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