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Texto do artigo · p. 2 Chiry Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755789, uma entidade denominada, Chiry Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro:Nelson Manuel Chirindja, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Madalena Rossina Eugénio Serra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110501379446F, emitido em 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Nelson Manuel Chirindja Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110508867860J, emitido em 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Nelson Manuel Chirindja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, ambos residentes no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Chiry Comercial, Limitada., e tem a sua sede em Marracuene, bairro Massinga n.º 351, quarteirão n.º 4, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de diversos produtos de alimentares, material de higiene e limpeza, cosméticos, calçado, vestuário, cutelaria, electrodomésticos, mobiliário, produtos químicos, equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção civil, equipamento sanitário e acessórios e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços nas áreas de serviços de lavagem geral de viaturas (car wash), serviços de mecânica geral (reparação de viaturas e bate-chapa e pintura), serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 3 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson Manuel Chirindja, com 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Madalena Rossina Eugénio Serra com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Nelson Manuel Chirindja Junior com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas
Texto do artigo · p. 3 sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador e da sócia Madalena Rossina Eugénio Serra, na qualidade de directora executiva, para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral serão dirigidos pelo sócio Nelson Manuel Chirindja.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Nelson Manuel Chirindja.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A quota do capital social do menor, será representada pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, e, cessa a representatividade do menor, quando este atingir a maioridade para exercer com os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Chiry Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755789, uma entidade denominada, Chiry Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro:Nelson Manuel Chirindja, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Madalena Rossina Eugénio Serra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110501379446F, emitido em 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Nelson Manuel Chirindja Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110508867860J, emitido em 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Nelson Manuel Chirindja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, ambos residentes no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta provincia de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiry Comercial, Limitada., e tem a sua sede em Marracuene, bairro Massinga n.º 351, quarteirão n.º 4, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de diversos produtos de alimentares, material de higiene e limpeza, cosméticos, calçado, vestuário, cutelaria, electrodomésticos, mobiliário, produtos químicos, equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção civil, equipamento sanitário e acessórios e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
  20. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços nas áreas de serviços de lavagem geral de viaturas (car wash), serviços de mecânica geral (reparação de viaturas e bate-chapa e pintura), serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  22. Texto do artigo, página 3: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Nelson Manuel Chirindja, com 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Madalena Rossina Eugénio Serra com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Nelson Manuel Chirindja Junior com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas
  42. Texto do artigo, página 3: sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador e da sócia Madalena Rossina Eugénio Serra, na qualidade de directora executiva, para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  50. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
  51. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  55. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  56. Número ou marcador, página 3: Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão dirigidos pelo sócio Nelson Manuel Chirindja.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Nelson Manuel Chirindja.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) A quota do capital social do menor, será representada pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, e, cessa a representatividade do menor, quando este atingir a maioridade para exercer com os seus direitos na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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