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- Texto do artigo, página 4: CRD Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749851, uma entidade denominada, CRD Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: JDW Group, Limitada, constituida no dia 31 de Janeiro de 2022, entidade legal n.º 101692930, sociedade por quotas (comercial), com endereço em Moçambique, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro da Malhangalene, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, primeiro andar/direito, capital social, 5.000,00MT (cinco mil meticais), capital realizado, 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 4: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da SADC n.º 69, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CRD Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de procurment, em todas as classes das actividades económicas, consultoria financeira, jurídica, mecânica, de construção civil, eléctrica, pesquisa e produção de petróleo; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio JDW Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Segunda quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente à 10% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane;
- Número ou marcador, página 4: c) Terceira quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente à 30% do capital social, pertecente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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