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Texto do artigo · p. 5 Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil noventa e nove a folhas cento noventa e seis verso do Livro C Terceiro, a sociedade Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a seis de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: compra e venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Oumar Camara, solteiro, maior, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliana e residente no bairro Desse, cidade de Vilankulo, titular do D.I.R.E n.º 08ML000644266F, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 24 de Setembro de 2020 e do NUIT n.º 19060600.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil noventa e nove a folhas cento noventa e seis verso do Livro C Terceiro, a sociedade Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a seis de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: compra e venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: Capital social
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  14. Texto do artigo, página 5: correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Oumar Camara, solteiro, maior, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliana e residente no bairro Desse, cidade de Vilankulo, titular do D.I.R.E n.º 08ML000644266F, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 24 de Setembro de 2020 e do NUIT n.º 19060600.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento.
  18. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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