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Texto do artigo · p. 5 Forward Mining, Limited
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746550 uma entidade denominada Forward Mining, Limited que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 125096514, residente no bairro 4º Congresso, Manica;
Texto do artigo · p. 5 E
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sara Pais Da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido em 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120744224, residente na rua da Marginal n.º 10420, bairro da Costa do Sol, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Forward Mining, Limited, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2357, bairro do Aeroporto, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria em mineração e indústria.
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de mineração e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e aluguer de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação do equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de consultoria e gestão aos outros exploradores do sector;
Número ou marcador · p. 6 f) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a mineração e indústria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio D’clay Mário Eva Juta; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente á sócia Sara Pais Da Silva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 6 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 6 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 6 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 6 a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Afusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Fica desde já nomeado como Presidente do conselho de administração o senhor D’clay Mário Eva Juta e administradora executiva a senhora Sara Pais da Silva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: duas assinaturas dos assinantes das contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição transitórias
Número ou marcador · p. 7 Um) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Forward Mining, Limited
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746550 uma entidade denominada Forward Mining, Limited que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 125096514, residente no bairro 4º Congresso, Manica;
  5. Texto do artigo, página 5: E
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sara Pais Da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido em 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120744224, residente na rua da Marginal n.º 10420, bairro da Costa do Sol, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Forward Mining, Limited, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Sede social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2357, bairro do Aeroporto, Maputo – Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em mineração e indústria.
  20. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de mineração e outros relacionados;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de equipamento industrial;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação do equipamento industrial;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de consultoria e gestão aos outros exploradores do sector;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a mineração e indústria.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: Capital social
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio D’clay Mário Eva Juta; e
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente á sócia Sara Pais Da Silva.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: Exclusão e exoneração de sócio
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  53. Número ou marcador, página 6: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  59. Número ou marcador, página 6: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  60. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
  66. Número ou marcador, página 6: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  70. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 7: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Afusão com outras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 7: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: Convocação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 7: Administração
  80. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  82. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  83. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
  84. Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado como Presidente do conselho de administração o senhor D’clay Mário Eva Juta e administradora executiva a senhora Sara Pais da Silva.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: duas assinaturas dos assinantes das contas.
  89. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
  92. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 7: Alocação de resultados
  96. Número ou marcador, página 7: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 7: Disposição transitórias
  103. Número ou marcador, página 7: Um) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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