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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários, abreviadamente designado por Mwai-Ulipo requereu à Administração do Distrito de Bàrué o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos sumetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários, Mwai-Ulipo, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Bàrué.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Bárué, em Catandica, 11 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 3 2016. — A Administradora, Rosa Bia Luís.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Gagole Ambiental
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Gagole, na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Bàrué-sede distrito de Bàrué província de Manica, é uma estrutura social criada com objectivo de dar assistência social e ambiental as populações dos povoados de Gagole, em particular, na área de defesa, conservação e gestão dos recursos naturais locais de Gagole. Neste contexto, e como forma de garantir a sustentabilidade e gestão dos programas e interesses da comunidade, o CGRN’s – Comité de Gestão de Recursos Naturais foi transformado em uma organização comunitária local que será dirigida por um corpo directivo eleito em assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 3 Com a criação desta estrutura da organização, urge criar um instrumento normativa que conduzirá os membros, o corpo directivo e outros órgãos da associação ora criados. Dai surge os presentes estatutos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais de Gagole, abreviadamente designada por Gagole Ambiental.
Texto do artigo · p. 3 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais nasce com objectivo fundamental de prosseguir nos desígnios de promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades do distrito de Bàrué, particularmente na comunidade de Gagole seus vizinhos e visitantes, usando uma cultura de paz, inclusão, respeito pelos direitos da criança, do saneamento do meio, cidadania e diversidade sócio- tradicional
Texto do artigo · p. 3 (hábitos e costumes) com espírito de irmandade para equilíbrio económico no contexto de desenvolvimento da democracia.
Texto do artigo · p. 3 A problemática de meio ambiente, recursos naturais e saneamento do meio, são temas actuais para as nossas comunidades, a transformação do CGRN’s, reveste em grande importância por se tratar de fontes de renda das populações e, necessita-se unir esforços para criar uma economia partindo do uso racional dos recursos disponíveis localmente.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais (Gagole Ambiental) propõe – se implementar os objectivos constantes nos presentes estatutos, do regulamento interno a ser elaborado pela Direcção Executiva, das deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Portanto, a partir da realização da Assembleia Constitutiva e eleição de corpos sociais, o CGRN’s deixa de assim ser designado passando a ser chamado abreviadamente por Organização Comunitária Gagole Ambiental legalmente constituída registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, orientação legislativa, duração, definição e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais,
Texto do artigo · p. 3 abreviadamente denominada por Gagole Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Gagole, localidade de Inhazónia, posto administrativo da vila de Barué, distrito de Barué, província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 3 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Gagole Ambiental) é de âmbito provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Gagole Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Gagole, os recursos naturais existentes como fontes de riqueza sob ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa dos recursos naturais do país, sobretudo da região de Gagole pelas instituições do Estado e sector privado;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade benefícios de natureza económica e social através de fiscalização directa na exploração dos recursos naturais de Gagole;
Número ou marcador · p. 4 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponível no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ SIDA, malária e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãs, afectadas e infectados com HIV/SIDA, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Gagole, combate e protecção de erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 4 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Gagole Ambiental) é constituída por um número ilimitado de pessoas colectivas e singulares, que trabalharam na defesa de recursos naturais da comunidade de Gagole e seus residentes, desde que satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da Gagole Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições previstas no Código Civil no respeitante a pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários, abreviadamente designado por Mwai-Ulipo requereu à Administração do Distrito de Bàrué o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos sumetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários, Mwai-Ulipo, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Bàrué.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Bárué, em Catandica, 11 de Fevereiro de
  7. Texto do artigo, página 3: 2016. — A Administradora, Rosa Bia Luís.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 3: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Gagole Ambiental
  10. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Gagole, na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Bàrué-sede distrito de Bàrué província de Manica, é uma estrutura social criada com objectivo de dar assistência social e ambiental as populações dos povoados de Gagole, em particular, na área de defesa, conservação e gestão dos recursos naturais locais de Gagole. Neste contexto, e como forma de garantir a sustentabilidade e gestão dos programas e interesses da comunidade, o CGRN’s – Comité de Gestão de Recursos Naturais foi transformado em uma organização comunitária local que será dirigida por um corpo directivo eleito em assembleia constituinte.
  11. Texto do artigo, página 3: Com a criação desta estrutura da organização, urge criar um instrumento normativa que conduzirá os membros, o corpo directivo e outros órgãos da associação ora criados. Dai surge os presentes estatutos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais de Gagole, abreviadamente designada por Gagole Ambiental.
  12. Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais nasce com objectivo fundamental de prosseguir nos desígnios de promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades do distrito de Bàrué, particularmente na comunidade de Gagole seus vizinhos e visitantes, usando uma cultura de paz, inclusão, respeito pelos direitos da criança, do saneamento do meio, cidadania e diversidade sócio- tradicional
  13. Texto do artigo, página 3: (hábitos e costumes) com espírito de irmandade para equilíbrio económico no contexto de desenvolvimento da democracia.
  14. Texto do artigo, página 3: A problemática de meio ambiente, recursos naturais e saneamento do meio, são temas actuais para as nossas comunidades, a transformação do CGRN’s, reveste em grande importância por se tratar de fontes de renda das populações e, necessita-se unir esforços para criar uma economia partindo do uso racional dos recursos disponíveis localmente.
  15. Texto do artigo, página 3: Deste modo a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais (Gagole Ambiental) propõe – se implementar os objectivos constantes nos presentes estatutos, do regulamento interno a ser elaborado pela Direcção Executiva, das deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 3: Portanto, a partir da realização da Assembleia Constitutiva e eleição de corpos sociais, o CGRN’s deixa de assim ser designado passando a ser chamado abreviadamente por Organização Comunitária Gagole Ambiental legalmente constituída registada nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, orientação legislativa, duração, definição e objectivos
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  20. Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais,
  21. Texto do artigo, página 3: abreviadamente denominada por Gagole Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Gagole, localidade de Inhazónia, posto administrativo da vila de Barué, distrito de Barué, província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e orientação legislativa)
  24. Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Gagole Ambiental) é de âmbito provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 3: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 4: A Gagole Ambiental tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Gagole, os recursos naturais existentes como fontes de riqueza sob ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa dos recursos naturais do país, sobretudo da região de Gagole pelas instituições do Estado e sector privado;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade benefícios de natureza económica e social através de fiscalização directa na exploração dos recursos naturais de Gagole;
  35. Número ou marcador, página 4: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  36. Número ou marcador, página 4: f) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponível no seio da comunidade;
  37. Número ou marcador, página 4: g) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento da terra;
  38. Número ou marcador, página 4: h) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ SIDA, malária e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãs, afectadas e infectados com HIV/SIDA, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  39. Número ou marcador, página 4: i) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Gagole, combate e protecção de erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  40. Número ou marcador, página 4: j) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  41. Texto do artigo, página 4: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão de membros
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membro)
  45. Texto do artigo, página 4: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Gagole Ambiental) é constituída por um número ilimitado de pessoas colectivas e singulares, que trabalharam na defesa de recursos naturais da comunidade de Gagole e seus residentes, desde que satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da Gagole Ambiental, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
  57. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições previstas no Código Civil no respeitante a pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
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