Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Mudzadza – Kulima Kwacanaca 2
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Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Mudzadza – Kulima Kwacanaca 2
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Mudzadza – Kulima Kwacanaca 2
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Mudzadza, em diante, em diante designada por Kulima Kwacanaca 2, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mudzadza, localidade de ChualaHonde, posto administrativo de Bárué, distrito de Bárué, província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários Kulima Kwacanaca 2 é de âmbito provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades agrícolas e afins, a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kulima Kwacanaca 2 rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários – Kulima Kwacanaca 2:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mutual entre os membros; promovendo o desenvolvimento de actividades de produção de culturas de rendimentos, facilitando lhes assistência na produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
- Número ou marcador, página 5: c) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 5: e) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros meios e serviços que facilitem estabilizar os preços na comercialização dos seus produtos agrícolas sobretudo o algodão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kulima Kwacanaca 2, todos os que preencham os requisitos descritos no regulamento interno e aceitem os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação AgroPecuários “Kulima Kwacanaca 2”:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e mandato dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos renováveis por mais vezes sendo ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral pode deliberar o término do mandato a qualquer momento caso assim julgar conveniente por graves irregularidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 6: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza, localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica.
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