Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu

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Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A organização adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuários,
Texto do artigo · p. 6 abreviadamente designada por Kupfuma Ishungu da comunidade de Nhacamba localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Bàrué-Sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, religioso, étnico ou qualquer discriminação e dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu é de âmbito provincial e tem sede na localidade de ChualaHonde, posto administrativo de Barué, distrito de Bárué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu pode associar-se a outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras e estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for julgado conveniente e necessário, desde que seja deliberado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação de Produtores Agropecuários Kupfuma Ishungu tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo uma organização criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Produtores Agro-pecuários Kupfuma Ishungu tem como objectivo principal a promoção do cultivo de culturas de rendimento, defesa de uma comercialização agrícola condigna e preservação e gestão dos recursos naturais locais para o desenvolvimento sustentável das comunidades da província, particularmente do distrito de Bàrué, dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos das crianças e cidadania, e da diversidade socio – tradicional (hábitos e costumes) com espirito conjunturalmente democrático.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para realização dos seus objectivos, a e Bàrué propõe se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender os produtores na compra, venda e comercialização dos produtos agrícolas de rendimento incluindo o algodão;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover debates, seminários/ cursos de formação, conferencias, colóquios, sobre questões relevantes para educação agrícola para a produtividade, educação ambiental, para o desenvolvimento de agronegócios sustentáveis nas comunidades do distrito;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover e mediar a cooperação nacional e internacional das associações comunitárias de base, bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora da província para membros da associação e da comunidade que se revelam fundamentalmente interessados e talentosos em matéria ligadas aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar, promover, manter, expandir e defender os interesses económicos dos produtores membros e a estabilização dos preços dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e lutar pela adopção de regras e politicas e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho e da produtividade, nos processos de desenvolvimento tecnológico para melhor compreensão da comercialização agrícola no seio dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Fazer e promover a difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na preservação, conservação e gestão dos recursos naturais, facilitando lhes o acesso a informação benéficas do ambiente e desenvolvimento para tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 6 h) Produzir e editar publicações simples sobre a conservação manutenção, prestação e gestão racional dos recursos naturais locais e disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar e estabelecer acções com vista a erradicação da pobreza absoluta e combate sem trégua contra o HIV/SIDA, malária, cólera e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 6 j) Intervir e interpelar, sempre que necessário, as autoridades logo que os direitos cívicos dos membros estejam em causa incentivando o associativismo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu de Bàrué:
Número ou marcador · p. 7 a) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que se identificam com os princípios da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu e aceitem os prescritos nos estatutos e o regulamento interno e de mais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquele que for atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral da Kupfuma Ishungu.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são aqueles que foram escolhidos pela comunidade, para constituir e registar Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu, representados por dez membros para o registo legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos - todos os nacionais e não nacionais que se identificam com a causa e os objectivos da associação e que tenham feito a inscrição aceite, com joias e quotas pagas;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - são entidades/ instituições ou personalidades a quem for atribuído tal distinção pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos – são as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou serviços para criação e funcionamento da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e de apoio
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais e de apoio da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu e deliberado em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissões que vierem a suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 7 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhacamba no posto administrativo de Chuala-Honde distrito de Barué, província de Manica.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A organização adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuários,
  6. Texto do artigo, página 6: abreviadamente designada por Kupfuma Ishungu da comunidade de Nhacamba localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Bàrué-Sede, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, religioso, étnico ou qualquer discriminação e dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu é de âmbito provincial e tem sede na localidade de ChualaHonde, posto administrativo de Barué, distrito de Bárué, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu pode associar-se a outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras e estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for julgado conveniente e necessário, desde que seja deliberado pelo Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação de Produtores Agropecuários Kupfuma Ishungu tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo uma organização criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-pecuários Kupfuma Ishungu tem como objectivo principal a promoção do cultivo de culturas de rendimento, defesa de uma comercialização agrícola condigna e preservação e gestão dos recursos naturais locais para o desenvolvimento sustentável das comunidades da província, particularmente do distrito de Bàrué, dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos das crianças e cidadania, e da diversidade socio – tradicional (hábitos e costumes) com espirito conjunturalmente democrático.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  21. Texto do artigo, página 6: Para realização dos seus objectivos, a e Bàrué propõe se a desenvolver as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Defender os produtores na compra, venda e comercialização dos produtos agrícolas de rendimento incluindo o algodão;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Promover debates, seminários/ cursos de formação, conferencias, colóquios, sobre questões relevantes para educação agrícola para a produtividade, educação ambiental, para o desenvolvimento de agronegócios sustentáveis nas comunidades do distrito;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Promover e mediar a cooperação nacional e internacional das associações comunitárias de base, bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora da província para membros da associação e da comunidade que se revelam fundamentalmente interessados e talentosos em matéria ligadas aos objectivos da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Representar, promover, manter, expandir e defender os interesses económicos dos produtores membros e a estabilização dos preços dos produtos agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Promover e lutar pela adopção de regras e politicas e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho e da produtividade, nos processos de desenvolvimento tecnológico para melhor compreensão da comercialização agrícola no seio dos membros;
  28. Número ou marcador, página 6: g) Fazer e promover a difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na preservação, conservação e gestão dos recursos naturais, facilitando lhes o acesso a informação benéficas do ambiente e desenvolvimento para tomada de decisões;
  29. Número ou marcador, página 6: h) Produzir e editar publicações simples sobre a conservação manutenção, prestação e gestão racional dos recursos naturais locais e disponíveis;
  30. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar e estabelecer acções com vista a erradicação da pobreza absoluta e combate sem trégua contra o HIV/SIDA, malária, cólera e outras doenças de transmissão sexual;
  31. Número ou marcador, página 6: j) Intervir e interpelar, sempre que necessário, as autoridades logo que os direitos cívicos dos membros estejam em causa incentivando o associativismo.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Categorias)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu de Bàrué:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que se identificam com os princípios da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu e aceitem os prescritos nos estatutos e o regulamento interno e de mais legislação aplicável;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Aquele que for atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral da Kupfuma Ishungu.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Na Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu existem as seguintes categorias de membros:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são aqueles que foram escolhidos pela comunidade, para constituir e registar Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu, representados por dez membros para o registo legal;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todos os nacionais e não nacionais que se identificam com a causa e os objectivos da associação e que tenham feito a inscrição aceite, com joias e quotas pagas;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - são entidades/ instituições ou personalidades a quem for atribuído tal distinção pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – são as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou serviços para criação e funcionamento da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e de apoio
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  46. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais e de apoio da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu e deliberado em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissões que vierem a suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  58. Texto do artigo, página 7: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhacamba no posto administrativo de Chuala-Honde distrito de Barué, província de Manica.
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