Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu
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Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Produtores Agro-Pecuários – Kupfuma Ishungu
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A organização adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuários,
- Texto do artigo, página 6: abreviadamente designada por Kupfuma Ishungu da comunidade de Nhacamba localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Bàrué-Sede, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, religioso, étnico ou qualquer discriminação e dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu é de âmbito provincial e tem sede na localidade de ChualaHonde, posto administrativo de Barué, distrito de Bárué, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu pode associar-se a outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras e estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for julgado conveniente e necessário, desde que seja deliberado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação de Produtores Agropecuários Kupfuma Ishungu tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo uma organização criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-pecuários Kupfuma Ishungu tem como objectivo principal a promoção do cultivo de culturas de rendimento, defesa de uma comercialização agrícola condigna e preservação e gestão dos recursos naturais locais para o desenvolvimento sustentável das comunidades da província, particularmente do distrito de Bàrué, dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos das crianças e cidadania, e da diversidade socio – tradicional (hábitos e costumes) com espirito conjunturalmente democrático.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Para realização dos seus objectivos, a e Bàrué propõe se a desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Defender os produtores na compra, venda e comercialização dos produtos agrícolas de rendimento incluindo o algodão;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover debates, seminários/ cursos de formação, conferencias, colóquios, sobre questões relevantes para educação agrícola para a produtividade, educação ambiental, para o desenvolvimento de agronegócios sustentáveis nas comunidades do distrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover e mediar a cooperação nacional e internacional das associações comunitárias de base, bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora da província para membros da associação e da comunidade que se revelam fundamentalmente interessados e talentosos em matéria ligadas aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar, promover, manter, expandir e defender os interesses económicos dos produtores membros e a estabilização dos preços dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e lutar pela adopção de regras e politicas e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho e da produtividade, nos processos de desenvolvimento tecnológico para melhor compreensão da comercialização agrícola no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer e promover a difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na preservação, conservação e gestão dos recursos naturais, facilitando lhes o acesso a informação benéficas do ambiente e desenvolvimento para tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 6: h) Produzir e editar publicações simples sobre a conservação manutenção, prestação e gestão racional dos recursos naturais locais e disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar e estabelecer acções com vista a erradicação da pobreza absoluta e combate sem trégua contra o HIV/SIDA, malária, cólera e outras doenças de transmissão sexual;
- Número ou marcador, página 6: j) Intervir e interpelar, sempre que necessário, as autoridades logo que os direitos cívicos dos membros estejam em causa incentivando o associativismo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu de Bàrué:
- Número ou marcador, página 7: a) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que se identificam com os princípios da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu e aceitem os prescritos nos estatutos e o regulamento interno e de mais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Aquele que for atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral da Kupfuma Ishungu.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são aqueles que foram escolhidos pela comunidade, para constituir e registar Associação de Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu, representados por dez membros para o registo legal;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todos os nacionais e não nacionais que se identificam com a causa e os objectivos da associação e que tenham feito a inscrição aceite, com joias e quotas pagas;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - são entidades/ instituições ou personalidades a quem for atribuído tal distinção pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – são as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou serviços para criação e funcionamento da Associação de Produtores AgroPecuários Kupfuma Ishungu.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e de apoio
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais e de apoio da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Associação de produtores Agro-Pecuários Kupfuma Ishungu e deliberado em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Todos casos omissões que vierem a suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 7: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhacamba no posto administrativo de Chuala-Honde distrito de Barué, província de Manica.
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