Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene – Kupfuma Kwa Landene

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Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene – Kupfuma Kwa Landene

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene – Kupfuma Kwa Landene
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene, em diante designada por Kupfuma Kwa Landene, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mudzadza, localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 7 Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários Kupfuma Kwa Landene é de âmbito
Texto do artigo · p. 7 provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades agrícolas e afins, a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene:
Número ou marcador · p. 7 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mutual entre os membros, promovendo o desenvolvimento da actividades de produção de culturas de rendimentos, facilitando lhes assistência na produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 7 c) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnicocientíficos, culturais e profissionais dos membros da Kupfuma Kwa Landene;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 7 f) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas
Texto do artigo · p. 8 dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros meios e serviços que facilitem estabilizar os preços na comercialização dos seus produtos agrícolas sobretudo o algodão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene, todos os que preencham os requisitos descritos no Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Kupfuma Kwa Landene:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 8 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza, localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene – Kupfuma Kwa Landene
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários de Kupfuma Kwa Landene, em diante designada por Kupfuma Kwa Landene, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mudzadza, localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e orientação legislativa)
  8. Texto do artigo, página 7: Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários Kupfuma Kwa Landene é de âmbito
  9. Texto do artigo, página 7: provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades agrícolas e afins, a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mutual entre os membros, promovendo o desenvolvimento da actividades de produção de culturas de rendimentos, facilitando lhes assistência na produção e comercialização agrícola;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnicocientíficos, culturais e profissionais dos membros da Kupfuma Kwa Landene;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas
  20. Texto do artigo, página 8: dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros meios e serviços que facilitem estabilizar os preços na comercialização dos seus produtos agrícolas sobretudo o algodão.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  25. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Kupfuma Kwa Landene, todos os que preencham os requisitos descritos no Regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Kupfuma Kwa Landene:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  38. Texto do artigo, página 8: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza, localidade de Chuala-Honde, posto administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica.
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