Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários – Mwai-Ulipo
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Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários – Mwai-Ulipo
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários – Mwai-Ulipo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários, abreviadamente designada por Mwai-Ulipo, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos
- Texto do artigo, página 10: de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em NhamanjiwaNfudze do posto administrativo de Nhampassa, distrito de Barué, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 10: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação de Pequenos Produtores de Hortícolas Mwai-Ulipo, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação de Pequenos Produtores de Hortícolas MwaiUlipo os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Incentivar o espirito associativo e de ajuda mútua entre os membros e as comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento de actividades de produção de hortícolas, podendo realizar outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnicocientíficos, culturais e profissionais dos membros da bem como o aperfeiçoamento de conhecimentos, habilidades e atitudes;
- Número ou marcador, página 10: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
- Número ou marcador, página 10: f) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação Mwai-Ulipo, as pessoas singulares que aceite os estatutos, regulamentos, pogramas e manifeste interesse de colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pessoas singulares, as pessoas físicas residentes ou não no distrito de Barué com idade igual ou superior a 18 anos, que aderem aos estatutos, regulamentos, programas e respeito a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Mwai Ulipo são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e mandato dos órgãos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da Associação de Pequenos Agricultores AgroPecuários Mwai-Ulipo serão eleitos pelo período de três (3) anos, podendo ser renovável por mais de dois mandatos ratificados pela Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral pode deliberar o término do mandato a qualquer momento caso assim julgar conveniente por graves irregularidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de direitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de sócio é transmissível ao herdeiro definido nos termos do presente estatuto e outros instrumentos reguladores da Mwai-Ulipo, quer por actos entre vivos, quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais de direcção caso seja membro dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 11: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhamanjiwa-Nfudze no posto administrativo de Nhampassa, distrito de Barué.
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