Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1

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Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1

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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, delegações e âmbito
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 é uma organização social que integra, na base da livre filiação de todos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos sem descriminação política, racial, étnica, dotado de personalidade jurídica e
Texto do artigo · p. 12 dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, de carácter agrícola com sede no distrito de Bàrué na localidade Inhanzónia, no posto administrativo de Catandica Sede, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, e é criada por tempo indeterminado e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 12 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu plano estratégico e de mais legislação aplicável. na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Nhamu-zarara-1, na prossecução do seu objecto social desenvolverá a sua actividade nos seguintes âmbitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 12 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científicos, culturais e profissionais dos membros da Nhamuzarara 1;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação
Texto do artigo · p. 12 adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 12 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 12 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa dos interesses e objectivos da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Definição do membro
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos dos presentes estatutos, são membros da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 todos moçambicanos de ambos os sexos, na base voluntária e tenham honrosa e honestamente aderido de livre e espontânea vontade os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais e de apoio da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos órgãos da associação Nhamuzarara 1, serão eleitos pelo período de três anos, podendo ser renovável por uma única vez.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, delegações e âmbito
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 é uma organização social que integra, na base da livre filiação de todos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos sem descriminação política, racial, étnica, dotado de personalidade jurídica e
  6. Texto do artigo, página 12: dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, de carácter agrícola com sede no distrito de Bàrué na localidade Inhanzónia, no posto administrativo de Catandica Sede, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, e é criada por tempo indeterminado e é de âmbito provincial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Orientação legislativa)
  9. Texto do artigo, página 12: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu plano estratégico e de mais legislação aplicável. na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Nhamu-zarara-1, na prossecução do seu objecto social desenvolverá a sua actividade nos seguintes âmbitos:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científicos, culturais e profissionais dos membros da Nhamuzarara 1;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação
  20. Texto do artigo, página 12: adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  24. Número ou marcador, página 12: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa dos interesses e objectivos da associação e da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: Definição do membro
  28. Texto do artigo, página 12: Para efeitos dos presentes estatutos, são membros da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 todos moçambicanos de ambos os sexos, na base voluntária e tenham honrosa e honestamente aderido de livre e espontânea vontade os princípios da associação.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
  32. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais e de apoio da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  38. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos da associação Nhamuzarara 1, serão eleitos pelo período de três anos, podendo ser renovável por uma única vez.
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