Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1
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Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1
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- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, delegações e âmbito
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Definição)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 é uma organização social que integra, na base da livre filiação de todos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos sem descriminação política, racial, étnica, dotado de personalidade jurídica e
- Texto do artigo, página 12: dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, de carácter agrícola com sede no distrito de Bàrué na localidade Inhanzónia, no posto administrativo de Catandica Sede, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, e é criada por tempo indeterminado e é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 12: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu plano estratégico e de mais legislação aplicável. na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Nhamu-zarara-1, na prossecução do seu objecto social desenvolverá a sua actividade nos seguintes âmbitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agronegócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
- Número ou marcador, página 12: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individuais ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científicos, culturais e profissionais dos membros da Nhamuzarara 1;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação
- Texto do artigo, página 12: adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
- Número ou marcador, página 12: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 12: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa dos interesses e objectivos da associação e da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Definição do membro
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos dos presentes estatutos, são membros da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1 todos moçambicanos de ambos os sexos, na base voluntária e tenham honrosa e honestamente aderido de livre e espontânea vontade os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais e de apoio da Associação Agro-Pecuária Nhamuzarara-1:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos da associação Nhamuzarara 1, serão eleitos pelo período de três anos, podendo ser renovável por uma única vez.
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