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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752670, uma sociedade denominada Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: (Partes)
- Texto do artigo, página 13: Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro de Beleluane, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denominar-se-á Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 1883, 1.º andar, podendo por deliberação, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, sinalização, manutenção e reabilitação de estradas e edifícios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído a um único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente à 100%, (cem porcento), pertencente a Licínia Odet Maposse Gadaga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único sócio Licínia Odet Maposse Gadaga, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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