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Texto do artigo · p. 13 Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752670, uma sociedade denominada Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 (Partes)
Texto do artigo · p. 13 Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro de Beleluane, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denominar-se-á Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 1883, 1.º andar, podendo por deliberação, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, sinalização, manutenção e reabilitação de estradas e edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído a um único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente à 100%, (cem porcento), pertencente a Licínia Odet Maposse Gadaga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único sócio Licínia Odet Maposse Gadaga, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752670, uma sociedade denominada Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 13: Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro de Beleluane, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade denominar-se-á Kuwima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 1883, 1.º andar, podendo por deliberação, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, sinalização, manutenção e reabilitação de estradas e edifícios.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) E havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído a um único sócio.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente à 100%, (cem porcento), pertencente a Licínia Odet Maposse Gadaga.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único sócio Licínia Odet Maposse Gadaga, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio sem assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2016. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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