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Texto do artigo · p. 13 ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753235, uma sociedade denominada ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90. º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, solteiro, maior, natural do Porto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência
Texto do artigo · p. 13 para Estrangeiros n.º 11PT00044497P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, o senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 a) Contabilidade;
Texto do artigo · p. 13 b) Consultoria de gestão;
Texto do artigo · p. 13 c) Assistência em projectos de investimento;
Texto do artigo · p. 13 d) Auditoria, certificação e revisão de contas; e
Texto do artigo · p. 13 e) Assessoria fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 13 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 13 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 13 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 14 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Activus – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistência em projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Auditoria, certificação e revisão de contas; e
Número ou marcador · p. 14 e) Assessoria fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT,
Texto do artigo · p. 14 (dez mil meticais), pertencente ao sócio único,
Texto do artigo · p. 14 o senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 14 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentesestatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753235, uma sociedade denominada ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90. º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 13: Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, solteiro, maior, natural do Porto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência
  5. Texto do artigo, página 13: para Estrangeiros n.º 11PT00044497P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 13: constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ACTIVUS – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, o senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  8. Texto do artigo, página 13: a) Contabilidade;
  9. Texto do artigo, página 13: b) Consultoria de gestão;
  10. Texto do artigo, página 13: c) Assistência em projectos de investimento;
  11. Texto do artigo, página 13: d) Auditoria, certificação e revisão de contas; e
  12. Texto do artigo, página 13: e) Assessoria fiscal.
  13. Texto do artigo, página 13: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Texto do artigo, página 13: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  16. Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  17. Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  18. Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  19. Texto do artigo, página 14: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A Activus – Accounting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria de gestão;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Assistência em projectos de investimento;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Auditoria, certificação e revisão de contas; e
  37. Número ou marcador, página 14: e) Assessoria fiscal.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 14: Capital social
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT,
  45. Texto do artigo, página 14: (dez mil meticais), pertencente ao sócio único,
  46. Texto do artigo, página 14: o senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  50. Texto do artigo, página 14: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  53. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  63. Texto do artigo, página 14: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidades)
  66. Texto do artigo, página 14: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  75. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 14: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  82. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 14: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  88. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentesestatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  89. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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