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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mazidje Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754053, uma sociedade denominada Mazidje Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nasma Aissa Dauto, no estado civil, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AC54684, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, emitido aos 14 de Novembro de dois mil e treze. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mazidje Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua da Resistência, bairro da Malhangalene, casa n.º 28, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento da actividade de comércio de produtos agrícolas e seus transformados;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área agrícola e farmacêutica;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de máquinas e material de construção e máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Nasma Aissa Dauto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único a qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Texto do artigo, página 17: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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