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- Texto do artigo, página 17: EFA – Electro Ferragem Ariane, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754045, uma sociedade denominada EFA – Electro Ferragem Ariane, Limitada, entre :
- Texto do artigo, página 17: Emidio Fernando Ernesto Muchabje, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504981986C, emitido aos 20 de Agosto de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e a senhora Joaquina Domingos Senete, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 110100643100C, emitido aos 15 de Setembro de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 17: A EFA – Electro Ferragem Ariane, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A EFA – Electro Ferragem Ariane, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a patir da data de assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de ambito nacional, e tem sede na Cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 1, casa n.º 11/87, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material electrico;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerarios, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Emídio Fernando Ernesto Muchabje, sessenta por cento, correspondente a nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Joaquina Domingos Senete, quarenta por cento, correspondente a seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, ser definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos previnirá a sociedade com uma antencedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não haja entendimento, a cessão, divisão e autorização de quotas, será objecto de deliberações em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por conselho de gerência, constituído pelos sócios designados em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros de conselho de gerência, assumirão a gestão da sociedade, devendo ser definidas em assembleia geral, as funções e tarefas de cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenham sido convocadas e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciaiva de qualquer um dos sócios ou do conselho de gerência, por meio de carta registada, fax ou e-mail salvo se for possível reunir todos os membros sem formalidade dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida caso tratarse de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, a hora o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia terá lugar em qualquer local, em território nacional,a designar e a acordar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos podres em juízo a sociedade e fora dele, activa e passivamente e praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso não haja consenso a nível do conselho de gerência, os assuntos serão remetidos a asembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) É da competência da assembleia geral definir quem obriga a sociedade e os seus respectivos termos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral respeitando-se as partes sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro(a) do(a) falecido(a) ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão, em condições a decidir em função da situação financeira da sociedade o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Estes estatutos poderão ser alterados sempre que assim seja deliberado em assembleia geral, exigindo para tal que estejam reunidos, no minimo, setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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