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- Texto do artigo, página 18: Real Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100638835,uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Real Segurança–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Abdul Carimo Abdul Carimo Issa, casado com Lariza Farzana Hassan Carimo Issa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nétia-Sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104236334C, de seis de Maio de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 18: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adoptaa denominação de Real Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mandane, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Protecção das instalações e bens, patrulha, transporte de valores, segurança e monitoria de guarnição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Carimo Abdul Carimo Issa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdul CarimoAbdul Carimo Issa, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinado actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Fiscalização
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir com as de mais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 19: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 19: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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