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Texto do artigo · p. 19 Lipingue, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEl 100754207 uma sociedade denominada Lipingue, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Rogério João Cutane, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 13 de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson, no estado civil de casada, natural de Songo – Cahora Bassa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247724F emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 2 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lipingue, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Parapalmar 255, bairro da Sommershield em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de fotografia;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rogério João Cutane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Texto do artigo · p. 19 Três)No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura individual de ambos
Texto do artigo · p. 20 sócios;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 M a p u t o , 2 d e A g o s t o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lipingue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEl 100754207 uma sociedade denominada Lipingue, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rogério João Cutane, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 13 de Agosto de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo.Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson, no estado civil de casada, natural de Songo – Cahora Bassa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247724F emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 2 de Junho de 2015.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lipingue, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Parapalmar 255, bairro da Sommershield em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Intermediação e representação comercial;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de fotografia;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços na área de turismo;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de informática;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Comércio a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rogério João Cutane;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  33. Texto do artigo, página 19: Três)No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura individual de ambos
  44. Texto do artigo, página 20: sócios;
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: M a p u t o , 2 d e A g o s t o d e 2 0 1 6 .
  55. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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