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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sonho Doce, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 26: denominada Sonho Doce, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sonho Doce, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços, entrega, florista, brindes, decoração e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Magda Miriam Pedro dos Santos Noa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Leila Gafur da Silva; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Aneesa Aly de Melo Marques.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Primeiro Assembleia Geral e Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são
- Texto do artigo, página 27: conferidos por lei e por estes estatutos. Todas deliberações dependem de deliberação dos sócios, para além de assuntos que a lei indique e são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, nomeados desde já, administradores executivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 27: SEGUNDO - Fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dispensa de fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei; e
- Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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