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Texto do artigo · p. 26 Sonho Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 26 denominada Sonho Doce, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sonho Doce, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços, entrega, florista, brindes, decoração e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Magda Miriam Pedro dos Santos Noa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Leila Gafur da Silva; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Aneesa Aly de Melo Marques.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Primeiro Assembleia Geral e Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são
Texto do artigo · p. 27 conferidos por lei e por estes estatutos. Todas deliberações dependem de deliberação dos sócios, para além de assuntos que a lei indique e são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, nomeados desde já, administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDO - Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dispensa de fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 27 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei; e
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sonho Doce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 26: denominada Sonho Doce, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sonho Doce, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços, entrega, florista, brindes, decoração e importação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Magda Miriam Pedro dos Santos Noa;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Leila Gafur da Silva; e
  27. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Aneesa Aly de Melo Marques.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 26: Primeiro Assembleia Geral e Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são
  39. Texto do artigo, página 27: conferidos por lei e por estes estatutos. Todas deliberações dependem de deliberação dos sócios, para além de assuntos que a lei indique e são tomadas por maioria dos votos expressos.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, nomeados desde já, administradores executivos.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  49. Texto do artigo, página 27: SEGUNDO - Fiscalização
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Dispensa de fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  57. Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 27: a) Destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei; e
  62. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil
  67. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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