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Texto do artigo · p. 27 Museu & Museu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753189 uma sociedade denominada Museu & Museu, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mauro Sérgio Cardoso Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, na Rua da França, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, no dia 31 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. João Augusto Contronhar Ramos, moçambicano, solteiro, maior, natural da província de Tete, distrito de Moatize, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua da Franca, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100913620I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Museu&Museu, Limitada abreviadamente designada M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da França, n.º 356, segundo andar e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão, construção, montagem, investigação, manutenção, designe, agenciamento, ensino, prestação
Texto do artigo · p. 27 de serviços, comercialização, importação e exportação de conteúdos e artigos para museus, monumentos, praças e estátuas;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e prestação de serviços de investigação de locais, turísticos, históricos e culturais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos florestais, reflorestamento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, importação e exportação, auditoria, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro pecuária, tabacaria e papelaria, serigrafia, limpeza e manutenção de imóveis, imobiliária, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte terrestre, gestão desportiva e cultural, comunicação social e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais), em dinheiro e é dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie com 51% correspondente a 11.000,00MT, (onze mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) João Augusto Contronhar Ramos com 49%, correspondente a 9.000MT, (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade a assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três
Texto do artigo · p. 28 meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de gerência tem um mandato de
Texto do artigo · p. 28 (3) anos e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos membros do conselho de gerência poderá renovar se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos três em três meses sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória será feita com um pré aviso de pelo menos quinze dias, por carta, telefax, com aviso de recepção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede podendo, em todo caso, reunirse em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 28 Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três a três meses, a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 28 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade ou a outro sócio por procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do director-geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do gerente;
Número ou marcador · p. 28 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será confiada a uma auditoria estranha a sociedade, designada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Museu & Museu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753189 uma sociedade denominada Museu & Museu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mauro Sérgio Cardoso Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, na Rua da França, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, no dia 31 de Julho de 2012;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. João Augusto Contronhar Ramos, moçambicano, solteiro, maior, natural da província de Tete, distrito de Moatize, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua da Franca, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100913620I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 12 de Fevereiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Museu&Museu, Limitada abreviadamente designada M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da França, n.º 356, segundo andar e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) A gestão, construção, montagem, investigação, manutenção, designe, agenciamento, ensino, prestação
  15. Texto do artigo, página 27: de serviços, comercialização, importação e exportação de conteúdos e artigos para museus, monumentos, praças e estátuas;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e prestação de serviços de investigação de locais, turísticos, históricos e culturais;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos florestais, reflorestamento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, importação e exportação, auditoria, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro pecuária, tabacaria e papelaria, serigrafia, limpeza e manutenção de imóveis, imobiliária, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte terrestre, gestão desportiva e cultural, comunicação social e outras actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Outras desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais), em dinheiro e é dividido em duas partes assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie com 51% correspondente a 11.000,00MT, (onze mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 27: b) João Augusto Contronhar Ramos com 49%, correspondente a 9.000MT, (nove mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão ou cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade a assembleia
  34. Texto do artigo, página 27: geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três
  38. Texto do artigo, página 28: meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de gerência)
  44. Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência tem um mandato de
  45. Texto do artigo, página 28: (3) anos e um máximo de três membros.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Mandato do conselho de gerência)
  48. Texto do artigo, página 28: O mandato dos membros do conselho de gerência poderá renovar se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de gerência)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos três em três meses sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória será feita com um pré aviso de pelo menos quinze dias, por carta, telefax, com aviso de recepção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede podendo, em todo caso, reunirse em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Poderes do conselho de gerência)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Auditoria)
  61. Texto do artigo, página 28: Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três a três meses, a escritura da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 28: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  67. Número ou marcador, página 28: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Gestão)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade ou a outro sócio por procuração.
  73. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Poderes do director-geral)
  77. Texto do artigo, página 28: Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois sócios;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do gerente;
  83. Número ou marcador, página 28: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será confiada a uma auditoria estranha a sociedade, designada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
  89. Texto do artigo, página 28: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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