Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído errado no Boletim da República n.°76 de 27 de Junho, onde se lê: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design; deve se ler ) Transporte de mercadorias, aluguer de transporte de carga a nível regional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar
Texto do artigo · p. 30 dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Moeda n.º 439 – rés-do-chão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 30 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 30 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 30 h) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial; e,
Número ou marcador · p. 30 j) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve -se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Adenda
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído errado no Boletim da República n.°76 de 27 de Junho, onde se lê: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design; deve se ler ) Transporte de mercadorias, aluguer de transporte de carga a nível regional.
  4. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar
  10. Texto do artigo, página 30: dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Moeda n.º 439 – rés-do-chão, Polana Cimento.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria e assessoria em gestão;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Comunicação e imagem;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Marketing;
  27. Número ou marcador, página 30: h) Mediação e intermediação comercial;
  28. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial; e,
  29. Número ou marcador, página 30: j) Consignações, procurements e afins.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve -se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.