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Texto do artigo · p. 31 Enlight Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754118 uma sociedade denominada Enlight Accounting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ismail Dawood Patel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991645P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Muniba Ahmadmuctar Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293629A, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2012, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Enlight Accounting, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1410, terraço, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ismail Dawood Patel, dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social,
Texto do artigo · p. 31 e Muniba Ahmadmuctar Chemade – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 2 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Enlight Accounting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754118 uma sociedade denominada Enlight Accounting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ismail Dawood Patel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991645P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Muniba Ahmadmuctar Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293629A, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2012, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Enlight Accounting, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1410, terraço, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ismail Dawood Patel, dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social,
  17. Texto do artigo, página 31: e Muniba Ahmadmuctar Chemade – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 2 de Agosto de 2016.
  47. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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