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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: AGM Real Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754150 uma sociedade denominada AGM Real Estates, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Lourdes Albino Gabriel Mandlate, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393358J, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de AGM Real Estates, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 32: sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Tomé Magaia, casa n.º37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Intermediação imobiliária, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 32: c) Representação comercial, operação e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de 51% do capital no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á socia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia e a última quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Lourdes Albino Gabriel Mandlate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação
- Texto do artigo, página 33: do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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