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Texto do artigo · p. 32 AGM Real Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754150 uma sociedade denominada AGM Real Estates, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Lourdes Albino Gabriel Mandlate, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393358J, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de AGM Real Estates, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 32 sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Tomé Magaia, casa n.º37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) Intermediação imobiliária, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação comercial, operação e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de 51% do capital no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á socia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia e a última quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Lourdes Albino Gabriel Mandlate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 33 do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: AGM Real Estates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754150 uma sociedade denominada AGM Real Estates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Lourdes Albino Gabriel Mandlate, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393358J, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de AGM Real Estates, Limitada, e tem a sua
  11. Texto do artigo, página 32: sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Tomé Magaia, casa n.º37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Intermediação imobiliária, gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Representação comercial, operação e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de 51% do capital no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á socia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia e a última quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Lourdes Albino Gabriel Mandlate.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Amortização
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação
  35. Texto do artigo, página 33: do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: Administração
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Balanço
  43. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: Lucros
  46. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2016.
  51. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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