Irmãos Sociedade, Limitada

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Irmãos Sociedade, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Irmãos Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que, por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Alousseiny Djanka, MinirouSylla e SekouToure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) Irmãos Sociedade, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleiageral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Alousseiny Djanka, 40%;
Número ou marcador · p. 34 b) Minirou Sylla 40%;e
Número ou marcador · p. 34 c) SekouToure 20%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio SekouToure, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 34 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Irmãos Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que, por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Alousseiny Djanka, MinirouSylla e SekouToure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Irmãos Sociedade, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleiageral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Objecto
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Alousseiny Djanka, 40%;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Minirou Sylla 40%;e
  19. Número ou marcador, página 34: c) SekouToure 20%.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Administração/gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio SekouToure, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Omissões
  41. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
  43. Texto do artigo, página 34: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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