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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Limpopo River Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; DipeshKhimjiNanjiPitambar e Meeta
- Texto do artigo, página 35: RakeshTanna, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) Limpopo River Hotel, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
- Texto do artigo, página 35: Três)A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; DipeshKhimjiNanjiPitambar e MeetaRakeshTanna.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio; Dipesh Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleiageral e sua convocação
- Texto do artigo, página 35: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
- Texto do artigo, página 35: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 35: de 2016. — O Técnico,Ilegível.
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