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Texto do artigo · p. 35 Limpopo River Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; DipeshKhimjiNanjiPitambar e Meeta
Texto do artigo · p. 35 RakeshTanna, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) Limpopo River Hotel, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
Texto do artigo · p. 35 Três)A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; DipeshKhimjiNanjiPitambar e MeetaRakeshTanna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio; Dipesh Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleiageral e sua convocação
Texto do artigo · p. 35 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
Texto do artigo · p. 35 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2016. — O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Limpopo River Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; DipeshKhimjiNanjiPitambar e Meeta
  3. Texto do artigo, página 35: RakeshTanna, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 35: Um) Limpopo River Hotel, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
  8. Texto do artigo, página 35: Três)A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Número ou marcador, página 35: Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; DipeshKhimjiNanjiPitambar e MeetaRakeshTanna.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Administração/gerência e sua obrigação
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio; Dipesh Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Assembleiageral e sua convocação
  24. Texto do artigo, página 35: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
  25. Texto do artigo, página 35: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  30. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO Omissões
  38. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
  40. Texto do artigo, página 35: de 2016. — O Técnico,Ilegível.
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