Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada

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Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada entre Eunice Munassa Jamal, natural da Beira, José Manuel Nhamaze Poço, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil do Imaculado – Coração de MariaLimitada, constitui-se soba forma de sociedade por quotas e responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da actividade a partir de da data da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada, localiza-se na Cidade da Beira 13.º bairro, rua com n.º 3, Alto da Manga, dentro do recinto da Paróquia do Imaculado Coração de Maria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderáabrir, transferir, transformar ou encerrar filiais,delegações, sucursais e outras formas de representação comercial desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pretende-se com esta sociedade criar mecanismos de articulação e funcionamento dos utentes, de forma harmonizar o sistema de trabalho para atingir os objectivos preconizados pelo centro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de ensino e aprendizagem pré-escolar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Eunice Munassa Jamal, com uma quota no valor nominal de 50.000,MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) José Manuel NhamazePoco com uma quota no valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e administrada, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e nacional, por um administrador que fica desde já nomeado, José Manuel Nhamaze Poço com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento do concelho de administração da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a intenção a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 36 Três)É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação das quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Um)Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 37 membros do concelho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberarde forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. B e i r a , 2 1 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada entre Eunice Munassa Jamal, natural da Beira, José Manuel Nhamaze Poço, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil do Imaculado – Coração de MariaLimitada, constitui-se soba forma de sociedade por quotas e responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da actividade a partir de da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) O Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada, localiza-se na Cidade da Beira 13.º bairro, rua com n.º 3, Alto da Manga, dentro do recinto da Paróquia do Imaculado Coração de Maria.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderáabrir, transferir, transformar ou encerrar filiais,delegações, sucursais e outras formas de representação comercial desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) Pretende-se com esta sociedade criar mecanismos de articulação e funcionamento dos utentes, de forma harmonizar o sistema de trabalho para atingir os objectivos preconizados pelo centro.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de ensino e aprendizagem pré-escolar.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social e sócios)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Eunice Munassa Jamal, com uma quota no valor nominal de 50.000,MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: b) José Manuel NhamazePoco com uma quota no valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade e administrada, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e nacional, por um administrador que fica desde já nomeado, José Manuel Nhamaze Poço com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão das quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento do concelho de administração da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a intenção a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Texto do artigo, página 36: Três)É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação das quotas que não observe preceituado neste artigo.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 36: Um)Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: (Resultado e aplicação)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os
  55. Texto do artigo, página 37: membros do concelho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberarde forma diferente.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 37: Está conforme. B e i r a , 2 1 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
  61. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora, Ilegível.
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