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Texto do artigo · p. 38 Arco Íres, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 41 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Arco Íres, Lda., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 No dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje,técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor Leo Glen Rogers, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 38 natural e residente na República de África do Sul, residente na praia de Bilene, que outorga na qualidade de administrador da sociedade comercial por quotas, denominado Arco Íres, Lda., com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 118-B deste mesmo cartório, alterado por mais escrituras incluindo esta.
Texto do artigo · p. 38 Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta deliberativa da sociedade desta data.
Texto do artigo · p. 38 Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberou em assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 02/2016 a sócia Carol Anne Rogers por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota correspondente a 45% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todos os poderes e deveres á sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da presente cessão de quota ora operada ele outorgante que já era detentor de percentagem igual a da presente cessão, somado passa a deter 90% sobre o capital social, alterando o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de 150.000,00MT, em numerário, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Leo Glen Rogers, 90%; e
Número ou marcador · p. 38 b) David Francisco Cossa, 10%
Texto do artigo · p. 38 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Abril de
Texto do artigo · p. 38 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Arco Íres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 41 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Arco Íres, Lda., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 38: No dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje,técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor Leo Glen Rogers, casado, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 38: natural e residente na República de África do Sul, residente na praia de Bilene, que outorga na qualidade de administrador da sociedade comercial por quotas, denominado Arco Íres, Lda., com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 118-B deste mesmo cartório, alterado por mais escrituras incluindo esta.
  5. Texto do artigo, página 38: Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta deliberativa da sociedade desta data.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberou em assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 02/2016 a sócia Carol Anne Rogers por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota correspondente a 45% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todos os poderes e deveres á sociedade.
  7. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da presente cessão de quota ora operada ele outorgante que já era detentor de percentagem igual a da presente cessão, somado passa a deter 90% sobre o capital social, alterando o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de 150.000,00MT, em numerário, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Leo Glen Rogers, 90%; e
  13. Número ou marcador, página 38: b) David Francisco Cossa, 10%
  14. Texto do artigo, página 38: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  15. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Abril de
  16. Texto do artigo, página 38: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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