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Texto do artigo · p. 39 Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725916, Hortigênia da Graça Mapera, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar-se necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de reprografia e internet.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias a principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial,
Texto do artigo · p. 39 em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) e corresponde a soma de única quota pertencente a Hortigêniada Graça Mapera.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (s)sócio (s), competindo ao (s) sócio(s) deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderá(ão) o(s)sócio(s) fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo(s)sócio(s), por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O(s) sócio(s), bem como os administradores por este(s) nomeado(s), por ordem ou com autorização deste(s), podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do(s) sócio(s), ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano,mediante convocação dirigida ao(s) sócio(s), por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário,competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido(s) pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Falência)
Texto do artigo · p. 40 Na insolvência da sócia, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota única nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por vontade;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo(s) sócio(s), dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725916, Hortigênia da Graça Mapera, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar-se necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de reprografia e internet.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias a principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial,
  15. Texto do artigo, página 39: em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) e corresponde a soma de única quota pertencente a Hortigêniada Graça Mapera.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (s)sócio (s), competindo ao (s) sócio(s) deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderá(ão) o(s)sócio(s) fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelo(s) sócio(s).
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
  33. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo(s)sócio(s), por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) O(s) sócio(s), bem como os administradores por este(s) nomeado(s), por ordem ou com autorização deste(s), podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do(s) sócio(s), ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei comercial.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  50. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 40: c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 40: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano,mediante convocação dirigida ao(s) sócio(s), por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário,competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 40: encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido(s) pelo(s) sócio(s).
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 40: (Falência)
  72. Texto do artigo, página 40: Na insolvência da sócia, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota única nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 40: a) Por vontade;
  77. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo(s) sócio(s), dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
  88. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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