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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Gagole Ambiental requereu à Administração do Distrito de Bàrué o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos sumetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o exercício das associaçães, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários, Gagole Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Bàrué.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bárué, em Catandica, 11 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 2 2016. — A Administradora, Rosa Bia Luís.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Gagole Ambiental requereu à Administração do Distrito de Bàrué o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos sumetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o exercício das associaçães, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários, Gagole Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Bàrué.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bárué, em Catandica, 11 de Fevereiro de
  7. Texto do artigo, página 2: 2016. — A Administradora, Rosa Bia Luís.
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