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- Texto do artigo, página 3: ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete da sociedade ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 100847531 deliberaram a transformação de sociedade por quota em sociedade anónima e consequente alteram integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dos Desportistas, número oitocentos e trinta e tres, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Obras particulares;
- Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultoria na área de engenharia
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da
- Texto do artigo, página 4: comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será confiada ao Jorge Américo Perreira de Paiva ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração do departamento em causa seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para os actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 4: basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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