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Texto do artigo · p. 3 ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete da sociedade ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 100847531 deliberaram a transformação de sociedade por quota em sociedade anónima e consequente alteram integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dos Desportistas, número oitocentos e trinta e tres, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Obras particulares;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria na área de engenharia
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da
Texto do artigo · p. 4 comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será confiada ao Jorge Américo Perreira de Paiva ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração do departamento em causa seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 4 basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete da sociedade ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 100847531 deliberaram a transformação de sociedade por quota em sociedade anónima e consequente alteram integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dos Desportistas, número oitocentos e trinta e tres, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Obras particulares;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria na área de engenharia
  22. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Transmissão das acções)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da
  36. Texto do artigo, página 4: comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 4: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será confiada ao Jorge Américo Perreira de Paiva ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração do departamento em causa seja exercida por um único administrador;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  55. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os actos de mero expediente
  57. Texto do artigo, página 4: basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  60. Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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